Perguntas Frequentes

  1. Como posso me comunicar com a Coordenação?

A Coordenção Administrativa e de Planejamento está instalada atualmente na sala A015. O contato também poderá ser efetuado por e-mail ou telefone, conforme dados abaixo:


Ione Torres (Coordenadora)

E-mail: icts@cin.ufpe.br / coordadm@cin.ufpe.br

Fone: 2126-8430 Ramal: 4045


Jaqueline Oliveira (Assistente em administração)

E-mail: jos2@cin.ufpe.br / coordadm@cin.ufpe.br

Fone: 2126-8430 Ramal: 4497




2. Como posso acompanhar as tarefas da Coordenação Administrativa e de Planejamento?

Para acompanhar as atividades da Coordenação Administrativa e de Planejamento clique no link abaixo:


Coordenação Administrativa e de Planejamento






3. Como posso acessar documentos do Centro e orientações sobre auxílios, licenças, férias, avaliação de desempenho, estágio probatório e demais assuntos relacionados?

Para acessar documentos do Centro como regimento interno, atas do conselho, entre outros, bem como informações sobre auxílios, licenças, avaliação de desempenho e demais orientações desta área, clique no link abaixo:


Secretaria Geral do CIn







4. Como acessar informações e orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPE (PROGEPE/UFPE)?

Para informações sobre a Progepe-UFPE, bem como acesso a orientações sobre auxílios, planos de saúde, afastamentos, avaliação de desempenho e demais orientações relacionadas às atividades de gestão de pessoas na Universidade acesse:


Orientações e documentos PROGEPE UFPE

Contatos PROGEPE UFPE



5. Como obter orientações e informações sobre seleção de bolsistas?

Para informações e orientações sobre as atividades relacionadas a seleção de bolsistas, acesse o link abaixo e entre em contato com a Coordenação Administrativa e de Planejamento do CIn por meio dos contatos disponibilizados (pergunta 1).


Orientações para Seleção de Bolsistas


MODELO - Plano de Trabalho Bolsa de Desenvolvimento Profissional



6. Como obter orientações sobre o recebimento, cadastro e planejamento de receitas próprias?

Para informações e orientações sobre o cadastro e controle de receitas próprias oriundas de convênios, contratos, cursos, eventos, congressos, prestação de serviços entre outros acesse o link:


Orientações e formulários cadastro de receitas próprias





7. Como obter orientações sobre o SIPAC-Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos?

Para informações, orientações e tutoriais sobre o SIPAC acesse o link:


Orientações sobre o SIPAC







8. Como obter orientações sobre os sistemas de controle de frequência utilizados pela UFPE?

Para informações, orientações e tutoriais sobre controle de frequência acesse o link:


Orientações sobre os sistemas de controle de frequência (Chronus e SIGRH)







9. Como obter orientações sobre procedimentos relacionados a afastamentos por COVID?

Para informações e orientações sobre procedimentos para solicitação e/ou validação de afastamentos/atestados entre outros relacionados à COVID, acesse a página do Núcleo de Atendimento à Saúde do Servidor (NASS) conforme abaixo:

Página do NASS



10. Como utilizar o Clube do desconto UFPE?

O clube dos descontos é uma parceria da UFPE com diversas empresas para proporcionar descontos para os servidores. A PROGEPE, por meio da Diretoria de Qualidade de Vida, implementou o referido programa.

Para confirmar se ainda está valido o desconto e o percentual oferecido, é importante que o servidor interessado entre em contato previamente com a empresa que oferece o desconto.

Clique aqui para ter acesso à Revista Clube do Desconto.

Clique aqui para acessar a página da Progepe para mais informações.



11. Orientações para o registro de ocorrências no SIGRH: Docentes e servidores ocupantes de Cargos de Direção (CD) e FG-01

1. Sou docente e estou ministrando aulas remotas, devo registrar ocorrência no SIGRH?


Os dias trabalhados de forma integralmente remota devem ser registrados no sistema SIGRH adotado pela UFPE por meio de ocorrências. Os dias com trabalho presencial não precisam ser registrados, pois o sistema entende a ausência de registro como trabalho presencial.


Para fazer login e ter acesso ao sistema, siga os passos da página 3 e 4 do Manual.


2. Estou ministrando aulas totalmente remotas, como registrar a ocorrência?


Ao fazer login no sistema SIGRH acesse:


Solicitações > Ausências/afastamentos > Informar ausência > será aberta uma janela e o servidor poderá registrar Tipo da Ocorrência/Ausência > ATIVIDADE REMOTA RES 04/2021 CONSUNI (JORNADA DIÁRIA) > data de início e data de término > cadastrar


Se, por exemplo, o docente está de segunda a sexta ministrando aulas totalmente remotas, poderá colocar a segunda na data de início e a sexta na data do término e assim registrar todas as ocorrência da semana de uma vez só.


3. Estou ministrando aulas parcialmente remotas, por exemplo, 3 dias na semana remoto e 2 dias presencial, como registrar a ocorrência?


Apenas nos dias do trabalho remoto a ocorrência deverá ser registrada. Ao fazer login no sistema SIGRH, acesse:


Solicitações > Ausências/afastamentos > Informar ausência > será aberta uma janela e o servidor poderá registrar Tipo da Ocorrência/Ausência > ATIVIDADE REMOTA RES 04/2021 CONSUNI (JORNADA DIÁRIA) > data de início e data de término > cadastrar


Se, por exemplo, os dias de trabalho remoto são sequenciais, poderá colocar o primeiro dia na data de início e o último na data de término. Exemplo: Terça, quarta e quinta remoto > coloca a terça na data de início e a quinta na data do término.


Não sendo dias sequenciais, deve-se registrar individualmente cada dia remoto. Exemplo: dois dias remoto terça e quinta > é uma ocorrência para a terça (mesma data de início e término), quarta foi presencial e não precisa registrar ocorrência, faz outra ocorrência para a quinta.


4. Estou ministrando aulas em um turno presencial e um turno remoto no dia, devo registrar a ocorrência?


Nesses dias híbridos (presencial/remoto) não deverá ser registrada ocorrência, pois o objetivo é apenas ter o registro de situações de trabalho remoto jornada completa.


5. Com que frequência devo registrar as ocorrências?


Recomenda-se que os registros sejam feitos semanalmente, a fim de evitar o acúmulo de atividades.


6. Desde quando e até quando devo registrar essas ocorrências?


O registro dessas ocorrências passou a ser exigido a partir de 01/02/2022. Até a presente data, não há determinação de prazo final. Portanto, os registros deverão ser feitos enquanto não houver regramento em outro sentido.




12. Orientações do procedimento de seleção de colaboradores para atuar em projetos de ensino, pesquisa e extensão

A Coordenação Administrativa e de Planejamento (Coordadm) tem realizado seleções de colaboradores (Servidores Taes ou Funcionários CIn/Fade) para atuar no apoio administrativo-financeiro dos projetos.

Inicialmente, os professores responsáveis pelos projetos devem entrar em contato com a Coordadm para que a coordenação envie-lhes um formulário de coleta de informações sobre o projeto/vaga (para a elaboração do edital interno da seleção).

É importante destacar que o procedimento de seleção requer um prazo de 15 a 20 dias para ser concluído e a pessoa selecionada ser indicada, pois é necessário um tempo hábil para que os colaboradores interessados possam se inscrever, e para que a coordenação tenha condições de cumprir um cronograma com prazos de inscrição, recurso, resultado, etc. Portanto, é aconselhável que os coordenadores dos projetos levem em consideração o referido prazo desde a elaboração dos projetos.

De posse das informações necessárias, a Coordenação Administrativa e de Planejamento e a Diretoria, promoverão:

  • A divulgação da vaga, os critérios e o cronograma de seleção entre os TAEs e Funcionários CIn-Fade;

  • A seleção do colaborador para participar do projeto;

  • A apresentação do selecionado(a) ao professor responsável pelo projeto.


13. Sou servidor, como devo proceder com meu atestado?

  • Os atestados médicos ou odontológicos destinados à licença para tratamento de sua própria saúde ou à licença por motivo de doença em pessoa da família deverão ser enviados na plataforma SouGov, seja via aplicativo ou site.

  • O Atestado Web é destinado ao cadastro de atestados que envolvem apenas afastamentos por motivo de saúde do servidor ou para acompanhamento de pessoa da família. Os demais casos devem ser solicitados via processo eletrônico através do Sipac.

  • O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

  • Link de explicação do passo a passo de como incluir o atestado no aplicativo SouGov.

  • Link da cartilha da Progepe sobre uso da plataforma para envio dos atestados.


14. Quais serviços da plataforma SouGov os servidores da UFPE podem ultilizar?

A plataforma SouGov tem se tornado a principal ferramenta de gestão de pessoas do serviço público federal. Gradativamente, alguns serviços e informações da vida funcional dos servidores têm migrado para esse novo sistema. Atualmente, a plataforma possui em torno de 20 funcionalidades já disponíveis. Esclarecemos que nem todos os serviços da plataforma são válidos para uso dos servidores da UFPE. Portanto, até o momento, temos a informação que a UFPE aderiu aos seguintes serviços:


  • Licença gestante/adotante

  • Licença paternidade

  • Cadastro de dependente (imposto de renda e acompanhamento médico)

  • Atestado Web

  • Saúde Suplementar

  • Auxílio Transporte

  • Alteração de dados bancários

  • Atualização de Renda Extra Siape

  • Solicitação de Férias


Em caso de maiores esclarecimentos, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor que fica localizada na Recepção da Reitoria (térreo) ou pelo telefone (81) 2126.8166 / 8176 ou pelo e-mail: centralservidor@ufpe.br.

15. Orientações da PROGEPE sobre férias (inclusão, marcação e alteração)

16. Como enviar o comprovante de vacinação?

Conforme a Resolução 01/2022 do CONSUNI de 26/01/2022 (disponível em https://sipac.ufpe.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=328), a partir de 01/02/2022 é obrigatória a apresentação da comprovação de vacinação completa (esquema vacinal completo) contra a Covid-19 para o acesso às dependências físicas da Universidade Federal de Pernambuco, nos seus campi e demais instalações e equipamentos institucionais.


Para simplificar o processo para a Comunidade do CIn-UFPE, estamos disponibilizando um formulário (link abaixo) para que possam enviar o comprovante antecipadamente e assim terem seu acesso já desbloqueado no sistema de catracas, sem a necessidade de apresentar o comprovante aos porteiros, evitando filas e aglomeração.


O tempo para que seu acesso seja liberado é de até 2 (dois) dias úteis após o envio do comprovante. Enquanto isso não acontece, será necessário apresentar o comprovante ao porteiro para ter seu acesso ao CIn liberado.


Segundo a resolução, são considerados documentos válidos para fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19:

I - a carteira de vacinação digital ou impressa, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - ConecteSUS ou em aplicativos oficiais das autoridades sanitárias locais.


II - o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, por instituição governamental brasileira ou estrangeira.


Se você for enviar apenas a foto do cartão de vacinação e já tomou a dose de reforço, basta enviar a foto do cartão da dose de reforço. Lembre-se que a exigência é para o esquema vacinal completo.


ATENÇÃO: responder com o seu E-mail CIn-UFPE (@cin.ufpe.br)


ATENÇÃO: enviar imagem do comprovante de vacinação contendo a identificação (nome completo ou CPF) e os dados da vacina.


Formulário: https://forms.gle/4N9mqe4gjeyB1i3m9